Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
- (11) 99696-9952
- (11) 99584-7152
PR - Divulgada lista dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital no Paraná
A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009"
A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009", disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br/. A empresa incorporadora ou cindida, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, fica também obrigada ao uso da EFD. Ato legal: Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86/2009 - DOE PR de 01.10.2009